Após amplos debates, o STJ definiu que as operadoras de planos de saúde não podem se recusar a contratar com pessoas que possuem o nome negativado.
O entendimento é que os planos de saúde não podem selecionar com quais consumidores assinará contrato, tratando-se em abusiva a negativa de contratação.
Acertadamente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não se pode separar as pessoas em classes diferentes, as devedoras e as não devedoras, em evidente afronta a dignidade da pessoa humana.
Assim, se você enfrentar dificuldades para contratar um plano de saúde, procure um advogado de sua confiança para orientação e para as medidas cabíveis.
Escrito por: Larissa D’Amico – OAB/PR 106.309