A honra de qualquer pessoa é protegida pelo Código Penal e garantida pela Constituição Federal.
Assim, caso sua honra seja atingida, você pode estar sendo vítima de um crime. A honra é protegida a partir de 3 crimes – calúnia, difamação e injúria, assim entendidos: Pratica calúnia aquele que atribui falsamente a alguém determinado “fato definido como crime”.
O crime deve ser certo e individualizado (ex: José agrediu a esposa no dia 10). Caso se tenha certeza e provas do que se afirmou, será possível em alguns casos provar que a afirmação é verdadeira (isso se chama “exceção da verdade”). Pratica difamação quem atribui a alguém “fato ofensivo” à sua reputação. Veja-se que se imputa também um fato, porém embora desonroso, o fato imputado não é considerado crime (ex: João vai todos os dias trabalhar bêbado).
Pratica injúria, por fim, quem ofende a dignidade ou o decoro do sujeito (ex: chamar alguém de mentiroso, baleia, corrupto). A calúnia e a difamação atingem a honra objetiva (perante terceiros), portanto se consuma quando outras pessoas ficam sabendo; a injúria atinge a honra subjetiva (íntima da vítima), portanto se consuma quando o próprio ofendido toma conhecimento da ofensa.
É possível a ocorrência de crime conta a honra na internet?
Sim! E a pena ainda é aumentada em 1/3, já que a internet facilita a divulgação da ofensa. Mas fui ofendido(a) por um perfil fake, o que eu faço? Hoje isso não é mais problema, já que existem meios eficientes para rastrear a origem e identificar o ofensor, que responderá por crime e também poderá ser condenado a pagar indenização.
Além disso, o STJ atualmente entende que as ofensas na internet, por suas peculiaridades, se consumam no momento da inclusão da ofensa, independentemente de conhecimento por terceiros ou pelo ofendido (CC 173.458/SC – DJe 27/11/2020).
Foi ofendido ou porventura ofendeu alguém? Procure o profissional de sua confiança.