Crimes tributários e a extinção da punibilidade

A legislação brasileira é uma colcha de retalhos e isso não é segredo para ninguém.

Pela própria complexidade das normas, todos estão sujeitos a porventura incidir na prática de algum crime tributário. Como se sabe, os crimes tributários via de regra são apurados pela Receita Federal. Crimes dessa natureza apenas se consumam com a constituição definitiva do crédito tributário (é o que diz a Súmula Vinculante 24/STF), que ocorre após o devido processo legal administrativo.

Uma vez consumado o crime, não há mais o que fazer? Há sim! Existem meios que, com cautela e conhecimento técnico, possibilitam a resolução do problema. Primeiro, pode ser que o valor sonegado não atinja o valor de R$20.000,00, então em tese possível a aplicação do princípio da insignificância. Segundo, caso o tributo sonegado seja parcelado, é possível suspender-se o procedimento administrativo fiscal e eventual inquérito policial.

Terceiro, o processo criminal também poderá ser suspenso, caso o parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal (Art. 83, §2º, da Lei 12.382/11). Quarto, ainda que o parcelamento ocorra após o recebimento da denúncia, é possível a extinção da punibilidade caso o valor seja pago integralmente.

A Polícia Federal o intimou ou a Receita Federal lhe notificou? Procure um advogado