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Lei 14.713/2023: Proteção as crianças em caso de violência doméstica ou familiar

Agora é oficial! A Lei 14.713/2023 entrou em vigor e traz uma importante novidade para garantir a segurança das crianças e adolescentes em situações de violência doméstica ou familiar.

A partir de agora, a guarda compartilhada dos filhos não será permitida quando houver risco de violência praticada por um dos pais. Essa medida visa proteger o melhor interesse da criança, proporcionando um ambiente familiar seguro e saudável.

Essa nova lei passou por aprovação no Senado e na Câmara dos Deputados, e agora está valendo! Ela altera artigos do Código Civil e do Código de Processo Civil que tratam dos modelos de guarda.

Agora, durante o processo de guarda, o juiz deverá perguntar às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Se houver, a guarda unilateral será concedida ao genitor que não praticou a violência.