Esse é um requisito básico que seu advogado deve conhecer.
O médico que presta atendimento pelo Sistema Único de Saúde (SUS) é um agente público e não pode responder diretamente por eventuais danos causados aos pacientes em decorrência de seu atendimento.
Nestes casos, em que o profissional é vinculado ao SUS, o paciente que deseja obter indenização em razão de eventual dano sofrido, deverá entrar com ação contra o Ente Público (União, Estado ou Município) que administra o serviço de saúde e/ou a pessoa jurídica (hospital) em que foi realizado o atendimento/procedimento.
No entanto, comprovada a ocorrência de dano e o dever de indenizar, o Ente Público tem direito de ingressar com uma ação regressiva em face do profissional que teria causado o dano, para ressarcimento do erário.
Agora, o que você, profissional da saúde, tem feito para se proteger de eventuais processos?
Procure o profissional de sua confiança!