Aqueles idosos que possuem mais de 60 anos e já pagam o mesmo plano de saúde há mais de 10 anos, não podem ter reajuste na mensalidade do plano.
É isso mesmo, a Lei dos Planos de Saúde em seu artigo 15°, veda a variação de valores nestes casos.
Contudo, mesmo que a previsão legal seja clara e objetiva, é muito comum que os planos de saúde continuem reajustando os planos dos maiores de 60 anos e com mais de 10 anos no plano.
Nestes casos, é necessário que um advogado especialista análise as cobranças feitas de forma indevida, para que seja pedido o ressarcimento dos valores pagos a maior na via judicial.