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Planos de Saúde não pode recusar pessoas com restrição de crédito

Após amplos debates, o STJ definiu que as operadoras de planos de saúde não podem se recusar a contratar com pessoas que possuem o nome negativado.

O entendimento é que os planos de saúde não podem selecionar com quais consumidores assinará contrato, tratando-se em abusiva a negativa de contratação.

Acertadamente, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que não se pode separar as pessoas em classes diferentes, as devedoras e as não devedoras, em evidente afronta a dignidade da pessoa humana.

Assim, se você enfrentar dificuldades para contratar um plano de saúde, procure um advogado de sua confiança para orientação e para as medidas cabíveis.

Escrito por: Larissa D’Amico – OAB/PR 106.309